Exames Ocupacionais
EXAME ADMISSIONAL
Realizado obrigatoriamente antes da contratação de um empregado em regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O Admissional é realizado por conta do empregador. Esse exame atesta o condição de saúde (física e mental) do candidato para exercer as atividades que lhe será atribuída.
Essa ação gera garantia para o empregador e para o empregado, evitando que patologias adquiridas anteriormente passem despercebidas.
Deslocamentos, dificuldades nos agendamentos, morosidade na liberação de resultados?
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EXAME PERIÓDICO
Serve para monitorar a saúde do trabalhador, visando identificar possíveis alterações relacionadas ou não com as atividades ou ambiente de trabalho. é composto por avaliação clínica e exames complementares. A peridiocidade está determinada no Item 7.4.3.2 da NR 7.
Realização de exames em um único local, gestão de resultados, repetição de exames alterados, controle de vencimentos.
RETORNO AO TRABALHO
Deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho. Não precisa ser realizado após o retorno de férias.
Realize todos os exames em apenas um local!
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RETORNO AO TRABALHO
Deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.
Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.
Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada
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EXAME DEMISSIONAL
Deve ser realizado quando houver o desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário naquele momento. Ele é necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) referente ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer conseqüências ao empregador.