Exames Ocupacionais

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EXAME ADMISSIONAL

Realizado obrigatoriamente antes da contratação de um empregado em regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O Admissional é realizado por conta do empregador. Esse exame atesta o condição de saúde (física e mental) do candidato para exercer as atividades que lhe será atribuída.

Essa ação gera garantia para o empregador e para o empregado, evitando que patologias adquiridas anteriormente passem despercebidas. 

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EXAME PERIÓDICO

Serve para monitorar a saúde do trabalhador, visando identificar possíveis alterações relacionadas ou não com as atividades ou ambiente de trabalho. é composto por avaliação clínica e exames complementares. A peridiocidade está determinada no Item 7.4.3.2 da NR 7.

Realização de exames em um único local, gestão de resultados, repetição de exames alterados, controle de vencimentos.  

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RETORNO AO TRABALHO

Deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho. Não precisa ser realizado após o retorno de férias.

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RETORNO AO TRABALHO

Deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.

Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.

Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada

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EXAME DEMISSIONAL

Deve ser realizado quando houver o desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário naquele momento. Ele é necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) referente ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer conseqüências ao empregador.