Perda Auditiva Induzida por Ruído

É uma Perda Auditiva Relacionada ao Trabalho. Em muitos casos de adoecimento auditivo provocado pelo trabalho, tem como outros fatores causais a vibração, calor e substâncias químicas, embora muito comumente o risco físico (ruído) seja o mais atribuído à perda auditiva.

É provocada pela exposição prolongada ao ruído do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progride com o tempo de exposição ao ruído (CID 10 – H 83.3).

A maior característica da PAIR é a degeneração das células ciliadas do órgão de Corti (ouvido interno), para qual não há tratamento eficaz e não há possibilidade de melhora mesmo após o afastamento ao trabalho (protocolo de PAIR/MS, 2006)

A perda auditiva relacionada ao trabalho é considerada uma das doenças mais frequentes na população trabalhadora estando presente em diversos ramos de atividade entre eles a siderurgia, metalurgia, gráfica, têxtil, construção civil, agricultura, transportes, telesserviços e outros.

São sinônimos: perda auditiva por exposição ao ruído no trabalho, perda auditiva ocupacional, surdez profissional, disacusia ocupacional, perda auditiva induzida por níveis elevados de pressão sonora, perda auditiva induzida por ruído ocupacional, perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora de origem ocupacional.

Como principais causas, diversos estudos mostram que outros agentes causais (químicos ou ambientais), atuando de forma isolada ou concomitante à exposição ao ruído, podem também ocasionar danos à audição. Dentre eles a exposição à vibração (britadeiras, por exemplo), calor (caldeiras, por exemplo) e substâncias químicas (combustíveis e solventes, por exemplo).

Considerando que o trabalhador seja atendido no SUS , na suspeita de perda auditiva relacionada ao trabalho, o profissional da atenção básica deve encaminhar o trabalhador para rede de serviços de média e alta complexidade do SUS, para que possa ser submetido à realização de exames Audiológicos, que tem por objetivo confirmar a existência de alterações auditivas.

É importante lembrar que o profissional de saúde também deve pesquisar informações sobre a história ocupacional do trabalhador a fim de detalhar a exposição e buscar relação entre esta e os sinais e sintomas apresentados.

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST), atuam como retaguarda técnica especializada para as ações e serviços da rede SUS garantindo a continuidade e integralidade da atenção à saúde do trabalhador. Desta forma, na ocorrência de suspeita de Perda Auditiva Relacionada ao Trabalho os trabalhadores também podem ser referenciados para os CRST.

Não existe até o momento tratamento para PAIR. Deve-se notificar o caso e acompanhar a progressão de perda auditiva por meio de avaliações periódicas.

A PAIR não provoca incapacidade para o trabalho, mas pode ocasionar limitações na realização de tarefas.
Os casos devem ser avaliados individualmente para orientar ações de reabilitação do trabalhador e adequação do ambiente de trabalho.

O diagnóstico precoce pode evitar o agravamento da perda auditiva apresentada pelo trabalhador, além disso, norteará a busca ativa de novos casos neste ambiente de trabalho e permitirá que medidas de proteção individual e coletiva sejam adotadas, evitando assim o desencadeamento de perda auditiva em trabalhadores e o agravamento naqueles que já estão adoecidos.

As empresas devem manter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 9 (NR 9), no qual os riscos no trabalho devem ser identificados, quantificados para adoção de medidas de prevenção e controle dos riscos e direcionamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de avaliação da saúde dos trabalhadores, de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 7 (NR 7).

As ações de controle da Perda Auditiva Relacionada ao Trabalho estão relacionadas ao controle de ruído: na fonte, na trajetória e no indivíduo. Podem conter medidas organizacionais, como: pausas, mudança de função e redução da jornada de trabalho. Além do controle de outros fatores como: as substancias química ototóxicas, vibração e calor.