Segurança do Trabalho

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA


O P.P.R.A. tem por objetivo atender o que preceitua a Portaria MTE/SSST nº 025 de 29/12/94, publicada no D.O.U. do dia 30/12/94, a qual modifica a NR-9 da Portaria 3.214/78.

Esta NR visa estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a aparecer futuramente no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, devendo o mesmo estar articulado com o disposto nas demais NR´s em especial com o PCMSO.

Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deverá ser realizado uma análise global do PPRA, para avaliação do seu desenvolvimento e atualizações necessárias, estabelecendo novas metas e prioridades.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos empregados, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e necessidades de controle.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA deverá ficar disponível e de fácil acesso as autoridades competentes e aos funcionários da empresa, sendo que o empregador deverá manter um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA por um período minimo de vinte (20) anos.

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P.P.R.A. VITALSEG

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Laudo Técnico das Condições Ambientas do Trabalho - LTCAT


Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.

Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

De acordo, a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.

Segundo, o parágrafo II da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT deve conter informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendações sobre a sua adoção no respectivo estabelecimento.

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L.T.C.A.T. VITALSEG

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Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP


O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

O PPP tem como finalidade:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
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P.P.P VITALSEG

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Programa Gerenciamento de Riscos - PGR


Internacionalmente, o termo gerenciamento de riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o PGR pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.

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P.G.R VITALSEG

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