Exames Ocupacionais

Exames Admissionais


Realizado obrigatoriamente antes da contratação de um empregado em regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O Admissional é realizado por conta do empregador. Esse exame atesta o condição de saúde (física e mental) do candidato para exercer as atividades que lhe será atribuída.

Essa ação gera garantia para o empregador e para o empregado, evitando que patologias adquiridas anteriormente passem despercebidas. 

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Exame Periódico


Serve para monitorar a saúde do trabalhador, visando identificar possíveis alterações relacionadas ou não com as suas atividades ou ambiente de trabalho. É composto por Avaliação Clínica e Exames Complementares. A periodicidade está determinada no Item 7.4.3.2 da NR 7 da Portaria 3.214 de 8 de Junho de 1978.

Deve ser a seguinte:

  • a) Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: Anual ou em intervalos menores, a critério do médico coordenador do PCMSO, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a

    condições hiperbáricas;

  • b) para os demais trabalhadores: Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
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Realização de exames em um único local, gestão de resultados, repetição de exames alterados, controle de vencimentos.  

Retorno ao Trabalho


Deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho. Não precisa ser realizado após o retorno de férias.

Deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.

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Troca de Função


Deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.

Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.

Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada

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Exame Demissional


Deve ser realizado quando houver o desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário naquele momento. Ele é necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.

O empregador é obrigado a submeter o empregado, por ocasião da demissão, a um exame médico demissional, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de: 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4; 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) referente ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer conseqüências ao empregador.

É importante que o exame demissional seja feito para deixar claro que na data do desligamento o trabalhador estava apto ao trabalho, gozando de sua plena saúde.

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Exames Complementares


São realizados para auxiliar o médico examinador a elaborar um diagnostico de saúde e a identificar eventuais patologias relacionadas com o trabalho ou não.

Na prática da medicina do trabalho eles são de suma importância, uma vez que, os pacientes/funcionários nem sempre apresentam queixas, e em, se tratando de medicina preventiva, ou seja, a “doença” precisa ser detectada em sua fase inicial ou pré-clínica.

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